Página que apresenta os artigos |
Após uma série de
reivindicações realizadas pela categoria de professores municipais, em conjunto
com sua entidade sindical, o SIMPI – Sindicato do Magistério Municipal Público
de Itabuna, o governo municipal enviou Projeto de Lei de reajuste salarial para
apreciação e votação da Câmara Legislativa e seus respectivos vereadores.
A mensagem de Nº.
007/2012 – GP traz em seu conteúdo um montante de cinco artigos que versam
sobre o reajuste salarial do magistério para o ano de 2012. Nos incisos do artigo
primeiro, estão expostas as propostas do governo para o nível I de 22,22%
(vinte e dois vírgula vinte e dois por cento), pago integralmente retroativo ao
mês de janeiro e reajuste escalonado de 15% (quinze por cento), sendo 8% para o
mês de abril e 7% para o mês de setembro aos níveis II e III.
Cabe ressaltar que o SIMPI e a categoria já haviam se posicionado contra a proposta de escalonamento dos 15%, visto que afronta a linearidade tutelada no artigo 26 do Plano de Carreira do Magistério Municipal. Todavia, para intensificar, ainda mais, a insatisfação da categoria, o novo projeto trouxe em seu artigo 5º uma premissa que propõe a revogação de todas as disposições em contrário, inclusive as previstas na Lei Municipal nº 1.913/2003 que trata do Plano de Cargos e Salários. Tal medida, se aprovada, além de prejudicar financeiramente os professores, irá ferir o princípio do direito adquirido, garantido na Constituição Federal. De imediato, o Sindicato entrou em contato com o Sec. da Educação, o Professor Gustavo Lisboa, solicitando a revogação do artigo 5º, pois a sua matéria prejudicaria a categoria e afrontaria a interpretação conforme a constituição e pediu, também, a interseção dos vereadores Milton Gramacho e Wenceslau Jr., nas tramitações.
Cabe ressaltar que o SIMPI e a categoria já haviam se posicionado contra a proposta de escalonamento dos 15%, visto que afronta a linearidade tutelada no artigo 26 do Plano de Carreira do Magistério Municipal. Todavia, para intensificar, ainda mais, a insatisfação da categoria, o novo projeto trouxe em seu artigo 5º uma premissa que propõe a revogação de todas as disposições em contrário, inclusive as previstas na Lei Municipal nº 1.913/2003 que trata do Plano de Cargos e Salários. Tal medida, se aprovada, além de prejudicar financeiramente os professores, irá ferir o princípio do direito adquirido, garantido na Constituição Federal. De imediato, o Sindicato entrou em contato com o Sec. da Educação, o Professor Gustavo Lisboa, solicitando a revogação do artigo 5º, pois a sua matéria prejudicaria a categoria e afrontaria a interpretação conforme a constituição e pediu, também, a interseção dos vereadores Milton Gramacho e Wenceslau Jr., nas tramitações.
Categoria vota pela manutenção da GREVE até alteração do Projeto de Lei |
Dessa forma, para agilizar o processo de
alteração da lei, o Vereador, Wenceslau Jr., que foi autorizado pelo sindicato
para facilitar as interlocuções entre a Categoria e o Poder Executivo, entrou
em contato com o Secretário que, por sua vez, assegurou que hoje (19) a tarde,
enviaria para o relator do projeto, o Vereador Raimundo Pólvora, e para o SIMPI
a revogação parcial do artigo 5º. Diante da atual postura do Governo e no
aguardo da alteração da mensagem por parte do Secretário, os professores mantêm a greve como forma de protesto às arbitrariedades governamentais,
exigindo o devido reconhecimento profissional e o cumprimento da Lei em vigor.
Fonte: Ascom SIMPI
Assessor: Jeremias Barreto
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