A Câmara analisa o Projeto de Lei 3776/08, do Executivo, que prevê a atualização anual do piso salarial nacional dos professores da rede pública de ensino básico pela variação acumulada do INPC nos últimos 12 meses. A proposta determina ainda que o reajuste ocorrerá sempre no mês de janeiro.
Atualmente, a Lei 11.738/08 determina que esse piso será atualizado, a partir de janeiro de 2009, utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno do ensino fundamental urbano. Esse valor mínimo por aluno é calculado de acordo com a Lei do Fundeb (11.494/07).
O governo argumenta que vincular o aumento dos professores ao crescimento das receitas do Fundeb por estudante poderá acarretar uma elevação contínua da parcela correspondente aos gastos com a remuneração dos professores nas despesas totais com educação básica, comprometendo, no médio e longo prazo, o financiamento de outros itens para a melhoria da qualidade da educação básica pública, como aquisição de material de ensino.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado, em caráter de urgência, pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, a Lei 11.738/08 determina que esse piso será atualizado, a partir de janeiro de 2009, utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno do ensino fundamental urbano. Esse valor mínimo por aluno é calculado de acordo com a Lei do Fundeb (11.494/07).
O governo argumenta que vincular o aumento dos professores ao crescimento das receitas do Fundeb por estudante poderá acarretar uma elevação contínua da parcela correspondente aos gastos com a remuneração dos professores nas despesas totais com educação básica, comprometendo, no médio e longo prazo, o financiamento de outros itens para a melhoria da qualidade da educação básica pública, como aquisição de material de ensino.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado, em caráter de urgência, pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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