Entrou em vigor na última quarta-feira
(16/05) a Lei e acesso à informação cujo objetivo é garantir aos cidadãos
brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.
Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir
a transparência dos dados públicos. Com isso, o Brasil passa a compor, com
outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas
pelo Estado são um bem público.
Além de órgãos e entidades
públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas
públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos
devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.
Antigamente, o cidadão só podia
solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos
decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral
da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada
“cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.
A nova lei também dá fim ao
sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo
foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos
e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de
sigilo renovado apenas uma vez.
Fonte: Agência Brasil
Adaptações: Assessoria do SIMPI
Já não era sem tempo!
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