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quarta-feira, 18 de julho de 2012

O SIMPI pressiona o Executivo para correção de erros na tabela de vencimentos


Atendendo solicitação do Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna – SIMPI o Secretário da Educação, Gustavo Lisboa, convocou na última segunda (16/07) a Comissão de Estudo do Plano de Carreira juntamente com os órgãos de apoio da SEC, os Departamentos de Acompanhamento e Gestão e da Educação Básica e da Assessoria de Planejamento, na sede da Prefeitura de Itabuna para retomada da reformulação do Plano de Carreira. 

Profa. Marilyn explicando as dificuldades da compreensão
da atual tabela de vencimentos
A Presidente do SIMPI, Norma Guimarães, expôs que esta reunião teria como ponto principal a discussão de 1/3 da jornada de trabalho, bem como a revisão da tabela de vencimentos, uma vez que o município não vem obedecendo a Lei do PSPN e, também, que  a atual tabela tem causado sérios transtornos à categoria. “Fizemos alguns cálculos e percebemos que os valores não correspondem ao que está exposto no texto da lei. Ficou nítido também, que essas distorções existem desde a implantação do plano, ou seja, desde 2003”, afirma a líder sindical. Conforme a Diretora de Cultura do SIMPI e, também, professora de matemática, Marilyn Campos, um dos maiores problemas da tabela é que os cálculos têm sido feitos sobre o salário base do professor inicial, desconsiderando os avanços que o profissional teve ao mudar de referência, nível e classe.

O Secretário reconheceu que o texto da lei está confuso, mas que devido o alongamento da campanha salarial alguns pontos não avançaram, inclusive o que tange a regularização da tabela. “Faríamos uma reforma no texto da tabela, com base inclusive nas argumentações jurídicas e levaríamos à Câmara de Vereadores, mas a Campanha Salarial deste ano trouxe surpresas, esgotando assim o nosso tempo”, contrapõe Lisboa. Além disso, afirmou que desde a semana passada, a secretaria já está avaliando a possibilidade do cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho, garantindo o tempo de avaliação e estudo do professor, outro pedido feito pelo SIMPI em respeito a Lei do PSPN.

Segundo a Vice-Presidente do SIMPI, Carminha Oliveira, é preciso ser feito um estudo aprofundado na tipologia das escolas. Ademais, criticou o modelo de ensino vigente e o fato de algumas escolas não respeitarem o número de profissionais segundo a sua própria tipologia. “Temos que rever essa modalidade. Trazer aos fóruns de discussão debatedores que apresentem as vantagens e as desvantagens do modelo de ciclo e, sobretudo, ouvirmos os profissionais que estão nas etapas finais, pois é por meio deles que teremos um retorno claro acerca da funcionalidade ou não da modalidade ciclada implantada na rede municipal”, pontua a sindicalista.


O questionamento de Carminha se deve porque, até então, não foi identificado pelo sindicato nenhuma experiência em nível nacional que respeite aplicação de 1/3 da jornada de trabalho dentro da modalidade de ciclo, uma vez que tal modalidade tem referência para escolas em tempo integral, exigindo assim do profissional dedicação exclusiva, situação essa que dificilmente será encontrada na rede pública devido aos baixos salários existentes na carreira do magistério.

Por fim, ficou acordado que uma comissão formada por Representantes do Governo e do Sindicato irá se reunir na quinta feira para dar continuidade aos estudos da tabela de vencimentos e outra Comissão formada pelo SIMPI, CME, Fundeb e DEB para discussão da viabilidade da redução de 33% da jornada do professor em sala de aula.


Entendendo a Tabela:
No Plano de Cargos e Salários do Professor Municipal que foi criado e aprovado pela Câmara em 2003 existe a distribuição de referências, níveis e classes na carreira do professor. O Plano distingue os professores de nível I (apenas magistério), II (Graduado) e III (Pós Graduação) aplicando até 30% a mais nos vencimentos do profissional que subir de nível. Já a referência é contada pelo tempo do profissional na rede, ou seja, quando o professor fizer três anos (triênio) sairá da referência 0 e ira à referência 1, podendo chegar até a décima referência e receber uma vantagem de 3%, a cada triênio completado. Dentro da tabela, existe também a diferença por classes, que muda num período de dez. Logo, essa tabela foi criada numa perspectiva progressiva, ou seja, a cada avanço de classe deve haver uma variação de 10% e nas referências, a cada intervalo de três anos, um aumento de 3%. A problemática evidente é que a tabela de coeficientes não tem obedecido aos percentuais, uma vez que entre as classes, em vez de calcular os dez por cento sobre o vencimento do professor e sua qualificação atual, está sendo somando numa constante que está incidindo sempre sobre o vencimento base, ou seja, o vencimento do primeiro nível e não sobre o atual salário do professor, implicando nos cálculos do nível e também da referência. Por conta disso, o SIMPI tem se reunido e pressionado a SEC para uma reorganização da tabela de modo que garanta o salário certo e líquido aos professores e aguardando, inclusive, o resultado da ação de cumprimento do plano que encontra-se em litígio na Justiça do Trabalho.

Fonte: Ascom SIMPI
Assessor: Jeremias Barreto

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