A votação do substitutivo do relator Ângelo Vanhoni ao PL 8.035/10, no último dia 13, concluiu a primeira fase de aprovação do novo Plano Nacional de Educação, estando pendente a apreciação dos destaques parlamentares ao texto principal, os quais poderão estabelecer o percentual de 10% do PIB para a educação na próxima década. A votação dos destaques está agendada para o próximo dia 26, e caso o projeto não seja remetido para análise em plenário da Câmara dos Deputados, seguirá imediatamente para o Senado.
A CNTE considera que o substitutivo do deputado Vanhoni avançou em relação à proposta encaminhada pelo Poder Executivo, mas ainda é preciso melhorar os indicadores de acesso, permanência e de qualidade da educação, o que requer mais recursos financeiros. Dessa forma, a destinação de 10% do PIB é essencial para, por exemplo, erradicar o analfabetismo literal e funcional; universalizar a demanda efetiva por creche e aumentar o correspondente custo aluno; expandir as matrículas de ensino integral (25% até o final da década é pouco!); ampliar a oferta de educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, preservando o currículo humanístico desta modalidade de ensino; vincular o piso salarial nacional do magistério à meta 17 do PNE e garantir a regulamentação do piso e da carreira dos profissionais da educação, à luz do art. 206 da Constituição Federal.
No tocante à avaliação (meta 7), ainda falta ao substitutivo do PNE apontar indicadores para o aperfeiçoamento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). E esperamos que o Senado avance nessa direção, que dialoga, inclusive, com a recente proposta ventilada pelo Ministro Aloizio Mercadante de instituição de mecanismo próprio para a avaliação da educação no continente sul-americano, apartado da concepção do PISA, contemplando os insumos educacionais, a organização dos sistemas de ensino e das escolas e as políticas públicas do setor.
Além da defesa intransigente aos princípios da universalização do acesso e da qualidade socialmente referenciada da educação com equidade nacional, a CNTE centrou forças no PNE sobre os eixos da valorização profissional dos educadores (formação, salário e carreira), da gestão democrática e do financiamento, que constituem os pilares do regime de cooperação (Sistema Nacional de Educação), previsto no substitutivo do deputado Vanhoni para ser regulamentado no prazo de 2 anos.
Sobre a valorização, destaque para a ampliação do acesso dos funcionários da educação à política de profissionalização, inclusive de nível superior, e de formação continuada e pós-graduação (metas 15 e 16). Já a meta 17 não contemplou a expectativa da CNTE de vincular o piso nacional do magistério ao processo de equiparação dos salários da categoria à de outros profissionais com mesmo nível de escolaridade, e este será um dos pontos de disputa no Senado. Quanto à carreira, o principal avanço consiste no prazo para regulamentação do piso e estipulação de planos de cargos e vencimentos para todos os profissionais da educação (professores, especialistas e funcionários).
Com relação à gestão democrática, embora o substitutivo do deputado Vanhoni tenha atendido várias demandas da sociedade, a prevalência de critérios técnicos sobre os de ordem democrática e a discriminação de profissionais para concorrer aos pleitos escolares, bem como a ausência de indicativos de participação social em todas as instâncias de elaboração e controle das políticas educacionais configuram bandeiras de luta da CNTE para a tramitação do PNE no Senado.
Por fim, a meta 20 já definiu o investimento de 8% do PIB para a educação pública, podendo chegar a 10% na votação dos destaques no próximo dia 26. Por ora, a referência dos 10% consta apenas no art. 5º, § 4º do PL 8.035/10 como alternativa para o cumprimento das metas previstas no atual substitutivo de PNE. Não temos dúvida de que o Custo Aluno Qualidade necessário para reverter a dívida histórica para com a educação depende dos 10% do PIB, razão pela qual manteremos a luta por sua aprovação tanto na Câmara como no Senado.
Fonte: CNTE
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